25 de abril de 2017

Principais pontos da negociação da Reforma da Previdência




Hoje eu li essa matéria sobre alguns pontos principais da reforma, alvo de críticas, e gostaria de publicar como referêncial do que a mídia fala sobre a reforma, porque achei bastante imparcial, e pra nós nos instruirmos e sabermos se devemos ou não ser contra ou favor de algo, o primeiro passo é ler notícias verdadeiras e ler a própria PEC 287 que irrei dispôs amanhã no blog, com todas as suas 27 páginas. Se nos queremos mudanças e um país mais justo, nós devemos no informar sobre o que os nossos candidatos (hoje eleitos, colocam em pauta no congresso). Sem mais delongas, confira os principais pontos da proposta (link da matéria no fim do texto):

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas (o que torna a compensação mais rápida do que hoje, que pode demorar até um ano), garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho em casa

Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Jornada de 12 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. A contribuição corresponde a um dia de salário que o trabalhador é obrigado a pagar todos os anos, mesmo se não for sindicalizado.


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