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25 de abril de 2017

Principais pontos da negociação da Reforma da Previdência




Hoje eu li essa matéria sobre alguns pontos principais da reforma, alvo de críticas, e gostaria de publicar como referêncial do que a mídia fala sobre a reforma, porque achei bastante imparcial, e pra nós nos instruirmos e sabermos se devemos ou não ser contra ou favor de algo, o primeiro passo é ler notícias verdadeiras e ler a própria PEC 287 que irrei dispôs amanhã no blog, com todas as suas 27 páginas. Se nos queremos mudanças e um país mais justo, nós devemos no informar sobre o que os nossos candidatos (hoje eleitos, colocam em pauta no congresso). Sem mais delongas, confira os principais pontos da proposta (link da matéria no fim do texto):

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas (o que torna a compensação mais rápida do que hoje, que pode demorar até um ano), garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho em casa

Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Jornada de 12 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso.

Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. A contribuição corresponde a um dia de salário que o trabalhador é obrigado a pagar todos os anos, mesmo se não for sindicalizado.


24 de abril de 2017

Reforma da Previdência e/ou PEC 287- Introdução



Meus lindos, pra entender esse assunto e o porque tantas pessoas são contra esse assunto, eu pesquisei, principalmente no site da Previdência, e em fontes confiáveis, textos bem explicativos, sobre a proposta de Reforma da Previdência. Eu vou repassar uma introdução aqui nesse post,e a proposta na íntegra retirada diretamente destes dois link na ordem que estou falando.

http://www.previdencia.gov.br/reforma/  segue o texto vindo do link, com todos os caminhos, não vou formatar e editar. Essas são as considerações da Previdência que justificam a reforma.

Reforma da Previdência

Publicado: 21/03/2017 10:09
Última modificação: 29/03/2017 17:37
A manutenção do sistema previdenciário sustentável é um dos maiores desafios que se impõe ao Estado brasileiro neste momento. Ao propor uma reforma, o governo quer evitar que seja colocado em risco o recebimento de aposentadorias, pensões e demais benefícios por esta e as próximas gerações. A cada mês são pagos, rigorosamente em dia, quase R$ 34 bilhões correspondentes a cerca de 29 milhões de benefícios, somente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS.
Déficit – As despesas do INSS estão em torno de 8% do PIB e, se nada for feito, as projeções para 2060 apontam que o percentual deve chegar a 18%, índice que inviabilizaria a Previdência. No ano passado, o déficit do RGPS (coberto com recursos da Seguridade Social – da qual a Previdência faz parte) chegou perto de R$ 150 bilhões. A despesa cresce mais se forem adicionados os benefícios pagos aos servidores públicos da União, estados e municípios. Em 2016, somente o déficit do Regime Próprio dos Servidores da União (civis e militares) passou de R$ 77 bilhões.
Envelhecimento – Os ajustes propostos são imprescindíveis para a manutenção da Previdência e do conjunto de benefícios previdenciários, diante da mudança acelerada do perfil da sociedade brasileira: estamos vivendo mais. Aliado a isso, houve diminuição da fecundidade, o que altera a proporção de ativos e inativos no mercado de trabalho.
Proposta – As novas regras da Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 valerão integralmente para quem tem menos de 45 anos de idade (mulheres) e 50 anos (homens). Nada muda para quem tem direitos adquiridos – já recebe benefícios ou completou as condições de acesso. De modo a garantir uma transferência mais tranquila para a nova situação, haverá regras transição para quem tem 45 anos ou mais (mulheres) e 50 anos ou mais (homens).
O objetivo da reforma, além de garantir sustentabilidade ao sistema, é promover a equidade entre os regimes dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.

Principais pontos da reforma

1) Garantia da sustentabilidade presente e futura da Previdência Social, preparando-a para a transição demográfica da população brasileira
2) Respeito aos direitos adquiridos (reforma não afeta os atuais beneficiários e também não atinge aqueles que já possuem os requisitos para os benefícios)
3) Regras de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais
4) Avançar rumo à harmonização de direitos previdenciários entre os brasileiros (alinhar regras – Regime Geral de Previdência Social/INSS e Regimes Próprios de Previdência Social; parlamentares e cargos eletivos; homens e mulheres; trabalhadores urbanos e rurais)
5) Convergir para as melhores práticas internacionais, baseando-se em experiências exitosas de países que já enfrentaram uma transição demográfica, observada a realidade social e econômica do Brasil
6) Manutenção do salário mínimo como piso previdenciário
7) Manutenção das aposentadorias especiais para pessoas com deficiência e para segurados cujas atividades sejam exercidas sob condições que efetivamente prejudiquem a saúde (sendo vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação)

Regras de acesso

Regra permanente
Para homens com menos de 50 anos idade e mulheres com menos de 45 anos de idade
  • Idade mínima: aposentadoria aos 65 anos de idade (com mínimo de 25 anos de contribuição)
  • Idade mínima passa a ser ajustável pela evolução demográfica (tendo como base a expectativa de sobrevida aos 65 anos)
  • Segurados especiais passam a ter contribuição com alíquota diferenciada e periodicidade regular

Regras de transição
 Regra para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais
  • Aplica-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que falta com base na regra antiga

Fórmula de cálculo

Progressiva e proporcional ao tempo de contribuição 

  • RGPS/INSS e RPPS: Piso de 51% acrescido de 1 (um) ponto percentual por ano de contribuição (mínimo 76% de reposição), limitado a 100%, respeitado o piso do salário mínimo
  • RGPS/INSS: Fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95
  • RPPS: Extingue-se a integralidade (pelo último salário) e a paridade (reajustes iguais aos da ativa) dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC e que ingressaram antes da Emenda Constitucional 41, de 2003
  • Previdência complementar para novos servidores

Fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição

 Idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 25 anos
Valor do Benefício como Percentual do Salário de Benefício

Tempo de Contribuição (anos)
Taxa de Reposição
(51% + 1 ponto percentual por ano de contribuição a mais)
2576%
2677%
2778%
2879%
2980%
3081%
4091%
4596%
49100%

Pensões

  • Taxa de reposição de 50%
  • Adicional de 10% para cada dependente
  • Valor mínimo de 60% da aposentadoria no caso de um dependente (ex.: viúva) até o limite de 100% no caso de cinco dependentes ou mais (ex.: viúva + quatro filhos)
  • Irreversibilidade das cotas entre os dependentes
  • Vedação de acumulação com outra aposentadoria ou pensão
  • Desvinculação do salário mínimo
  • Alteração vale para o RGPS/INSS e RPPS

Demais propostas de redução de despesa previdenciária

  • Criação de Lei de Responsabilidade Previdenciária
  • Fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações
  • Unidade gestora única por ente federativo

Links para documentos e informações sobre a PEC 287

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