Meus lindos, pra entender esse assunto e o porque tantas pessoas são contra esse assunto, eu pesquisei, principalmente no site da Previdência, e em fontes confiáveis, textos bem explicativos, sobre a proposta de Reforma da Previdência. Eu vou repassar uma introdução aqui nesse post,e a proposta na íntegra retirada diretamente destes dois link na ordem que estou falando.
http://www.previdencia.gov.br/reforma/ segue o texto vindo do link, com todos os caminhos, não vou formatar e editar. Essas são as considerações da Previdência que justificam a reforma.
Reforma da Previdência
A manutenção do sistema previdenciário sustentável é um dos maiores desafios que se impõe ao Estado brasileiro neste momento. Ao propor uma reforma, o governo quer evitar que seja colocado em risco o recebimento de aposentadorias, pensões e demais benefícios por esta e as próximas gerações. A cada mês são pagos, rigorosamente em dia, quase R$ 34 bilhões correspondentes a cerca de 29 milhões de benefícios, somente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS.
Déficit – As despesas do INSS estão em torno de 8% do PIB e, se nada for feito, as projeções para 2060 apontam que o percentual deve chegar a 18%, índice que inviabilizaria a Previdência. No ano passado, o déficit do RGPS (coberto com recursos da Seguridade Social – da qual a Previdência faz parte) chegou perto de R$ 150 bilhões. A despesa cresce mais se forem adicionados os benefícios pagos aos servidores públicos da União, estados e municípios. Em 2016, somente o déficit do Regime Próprio dos Servidores da União (civis e militares) passou de R$ 77 bilhões.
Envelhecimento – Os ajustes propostos são imprescindíveis para a manutenção da Previdência e do conjunto de benefícios previdenciários, diante da mudança acelerada do perfil da sociedade brasileira: estamos vivendo mais. Aliado a isso, houve diminuição da fecundidade, o que altera a proporção de ativos e inativos no mercado de trabalho.
Proposta – As novas regras da Proposta de Emenda Constitucional nº 287/2016 valerão integralmente para quem tem menos de 45 anos de idade (mulheres) e 50 anos (homens). Nada muda para quem tem direitos adquiridos – já recebe benefícios ou completou as condições de acesso. De modo a garantir uma transferência mais tranquila para a nova situação, haverá regras transição para quem tem 45 anos ou mais (mulheres) e 50 anos ou mais (homens).
O objetivo da reforma, além de garantir sustentabilidade ao sistema, é promover a equidade entre os regimes dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos.
Principais pontos da reforma
1) Garantia da sustentabilidade presente e futura da Previdência Social, preparando-a para a transição demográfica da população brasileira
2) Respeito aos direitos adquiridos (reforma não afeta os atuais beneficiários e também não atinge aqueles que já possuem os requisitos para os benefícios)
3) Regras de transição para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais
4) Avançar rumo à harmonização de direitos previdenciários entre os brasileiros (alinhar regras – Regime Geral de Previdência Social/INSS e Regimes Próprios de Previdência Social; parlamentares e cargos eletivos; homens e mulheres; trabalhadores urbanos e rurais)
5) Convergir para as melhores práticas internacionais, baseando-se em experiências exitosas de países que já enfrentaram uma transição demográfica, observada a realidade social e econômica do Brasil
6) Manutenção do salário mínimo como piso previdenciário
7) Manutenção das aposentadorias especiais para pessoas com deficiência e para segurados cujas atividades sejam exercidas sob condições que efetivamente prejudiquem a saúde (sendo vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação)
Regras de acesso
Regra permanente
Para homens com menos de 50 anos idade e mulheres com menos de 45 anos de idade
- Idade mínima: aposentadoria aos 65 anos de idade (com mínimo de 25 anos de contribuição)
- Idade mínima passa a ser ajustável pela evolução demográfica (tendo como base a expectativa de sobrevida aos 65 anos)
- Segurados especiais passam a ter contribuição com alíquota diferenciada e periodicidade regular
Regras de transição
Regra para homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais
- Aplica-se acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que falta com base na regra antiga
Fórmula de cálculo
Progressiva e proporcional ao tempo de contribuição
- RGPS/INSS e RPPS: Piso de 51% acrescido de 1 (um) ponto percentual por ano de contribuição (mínimo 76% de reposição), limitado a 100%, respeitado o piso do salário mínimo
- RGPS/INSS: Fim do fator previdenciário e da fórmula 85/95
- RPPS: Extingue-se a integralidade (pelo último salário) e a paridade (reajustes iguais aos da ativa) dos servidores públicos homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos na data da promulgação da PEC e que ingressaram antes da Emenda Constitucional 41, de 2003
- Previdência complementar para novos servidores
Fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição
Idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 25 anos
Valor do Benefício como Percentual do Salário de Benefício
Tempo de Contribuição (anos)
Taxa de Reposição
(51% + 1 ponto percentual por ano de contribuição a mais)
25 | 76% |
26 | 77% |
27 | 78% |
28 | 79% |
29 | 80% |
30 | 81% |
… | … |
40 | 91% |
45 | 96% |
49 | 100% |
Pensões
- Taxa de reposição de 50%
- Adicional de 10% para cada dependente
- Valor mínimo de 60% da aposentadoria no caso de um dependente (ex.: viúva) até o limite de 100% no caso de cinco dependentes ou mais (ex.: viúva + quatro filhos)
- Irreversibilidade das cotas entre os dependentes
- Vedação de acumulação com outra aposentadoria ou pensão
- Desvinculação do salário mínimo
- Alteração vale para o RGPS/INSS e RPPS
Demais propostas de redução de despesa previdenciária
- Criação de Lei de Responsabilidade Previdenciária
- Fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações
- Unidade gestora única por ente federativo
Links para documentos e informações sobre a PEC 287
- Apresentação de Marcelo Caetano a parlamentares 08.mar.2017
- Apresentação sobre Regimes Próprios – Comissão Especial da Câmara dos Deputados 16.fev.2017
- Apresentação sobre a PEC 287/2016 – Comissão Especial da Câmara dos Deputados 15.fev.2017
- Cartilha
- Perguntas e Respostas
- Íntegra da apresentação sobre a Reforma – Secretário Marcelo Caetano 06.dez.2016
- Íntegra da PEC 287/2016 (inclui exposição de motivos)
- Legislação: comparativo como é hoje X proposta da reforma
- Texto sobre a coletiva de imprensa
Vídeos com a coletiva
- Vídeo da Coletiva com Marcelo Caetano 06.dez.2016 – Reforma da Previdência Parte 1
- Vídeo da Coletiva com Marcelo Caetano 06.dez.2016 – Reforma da Previdência Parte 2
Entrevistas